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Resolução CFP 09/2024: o fim do e-Psi, explicado

A Resolução CFP 09/2024 acabou com o cadastro no e-Psi. Entenda o que muda no atendimento psicológico por TDICs e o que sua prática precisa ajustar.

Resumo

A Resolução CFP nº 09/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024, encerrou a obrigatoriedade de cadastro na plataforma e-Psi para atendimento psicológico remoto. Ela revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, trocou a sigla TICs por TDICs, e deixou a critério do profissional avaliar caso a caso a viabilidade de prestar cada serviço por tecnologia. O sigilo continua sendo responsabilidade de quem atende, não da plataforma.

Se você ainda checa o e-Psi antes de atender um paciente online, pode parar. A Resolução CFP nº 09/2024 entrou em vigor em 31 de agosto de 2024 e encerrou a obrigatoriedade de cadastro na plataforma. A norma revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, que até então regiam o atendimento psicológico mediado por tecnologia no Brasil.

Passados quase dois anos da mudança, ainda é comum encontrar psicólogos operando com base nas regras antigas, como se o e-Psi continuasse valendo. Este artigo resume o que mudou de fato e o que ajustar na prática.

O que a Resolução 09/2024 muda

A resolução trocou a sigla TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) por TDICs (Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação) e trouxe três mudanças centrais:

Fim do cadastro obrigatório no e-Psi

Não existe mais exigência de inscrição prévia em plataforma do CFP para atender por vídeo, chamada ou mensagem. A e-Psi, que era pré-requisito desde 2018, foi desativada em 31 de agosto de 2024, junto com a entrada em vigor da nova norma.

Qualquer serviço psicológico pode ser prestado por TDICs

A resolução anterior limitava quais serviços podiam ser feitos à distância. A 09/2024 inverte a lógica: cabe ao psicólogo avaliar, caso a caso, a viabilidade técnica e ética de prestar aquele serviço específico por tecnologia. A decisão é profissional, não uma lista fechada do conselho.

Sigilo continua sendo responsabilidade de quem atende

A norma reforça que a psicóloga precisa informar ao paciente quais recursos tecnológicos usa para proteger o sigilo das informações. A ferramenta ajuda, mas a responsabilidade pelo sigilo é sempre do profissional, nunca da plataforma.

O que não mudou

Vale reforçar o que a resolução não alterou, porque parte da confusão vem daí:

  • Testes psicológicos continuam exigindo parecer favorável do SATEPSI para uso em atendimento mediado por tecnologia.

  • Contrato de prestação de serviço ainda precisa existir (escrito ou verbal), com informações claras sobre recursos tecnológicos, direitos e deveres das partes.

  • Atendimento fica restrito ao território nacional. A resolução tem como base o Marco Civil da Internet, e psicólogas seguem habilitadas a atender por TDICs apenas estando no Brasil, com IP nacional.

  • Inscrição secundária continua dispensada para quem atende por TDICs, exceto para quem reside em outro país, que deve seguir a legislação local.

Por que isso importa para quem ainda opera na regra antiga

Psicólogos que mantêm processos internos baseados na Resolução 11/2018 correm dois riscos práticos:

  1. Burocracia desnecessária: perder tempo tentando reativar ou verificar cadastro em uma plataforma que não existe mais.

  2. Contrato desatualizado: usar termos de atendimento que ainda citam e-Psi ou TICs, o que pode gerar confusão com o paciente sobre o que de fato rege o serviço.

Atualizar contrato e material de onboarding do paciente para refletir a linguagem e as exigências da 09/2024 é o ajuste mais direto a fazer agora.

Um exemplo prático: se o contrato de prestação de serviço ainda cita "cadastro no e-Psi" como condição para o atendimento remoto, o paciente pode questionar a validade do serviço, mesmo sem qualquer problema real. É um erro de comunicação fácil de evitar, mas que gera desconfiança desnecessária num momento em que o vínculo terapêutico já exige clareza.

Ter esse tipo de informação centralizada, junto com prontuário e agenda, evita que mudanças regulatórias se percam em pastas soltas ou lembretes manuais. É um dos motivos pelos quais consultórios independentes optam por um sistema único de gestão em vez de arquivos espalhados entre e-mail, WhatsApp e papel.

Checklist rápido pós-Resolução 09/2024

  • Remover qualquer referência a cadastro obrigatório no e-Psi de contratos e materiais internos

  • Atualizar contrato de prestação de serviço para citar TDICs (não mais TICs)

  • Documentar, por escrito, quais recursos tecnológicos garantem o sigilo do atendimento

  • Confirmar que testes psicológicos usados online têm parecer SATEPSI vigente

  • Verificar se o paciente está em território nacional antes de confirmar atendimento remoto

Uma mudança de responsabilidade, não de rigor

A Resolução 09/2024 não afrouxa a ética profissional. Ela transfere a decisão técnica sobre viabilidade do atendimento remoto para quem está mais qualificado para tomá-la: o psicólogo, caso a caso. Isso exige mais critério, não menos.

Vale a pena revisar contratos e fluxos internos agora, antes que a defasagem vire um problema em uma auditoria ou em uma reclamação de paciente sobre transparência do sigilo. Veja também as consequências legais de privacidade na psicologia e como um sistema de gestão único evita que essas mudanças regulatórias se percam em pastas soltas.

Fontes oficiais:

Artigo por WiseThera

Gestão, tecnologia e compliance · WiseThera

A WiseThera escreve sobre a parte do trabalho clínico que ninguém aprende na graduação: agenda, cobrança, prontuário, contrato, imposto e as obrigações de privacidade que recaem sobre quem atende.

O blog é para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tocam o próprio consultório. Cada texto sai de uma dúvida real de quem atende, e os exemplos clínicos são fictícios.