
Resolução CFP 09/2024: o fim do e-Psi, explicado
A Resolução CFP 09/2024 acabou com o cadastro no e-Psi. Entenda o que muda no atendimento psicológico por TDICs e o que sua prática precisa ajustar.
Resumo
A Resolução CFP nº 09/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024, encerrou a obrigatoriedade de cadastro na plataforma e-Psi para atendimento psicológico remoto. Ela revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, trocou a sigla TICs por TDICs, e deixou a critério do profissional avaliar caso a caso a viabilidade de prestar cada serviço por tecnologia. O sigilo continua sendo responsabilidade de quem atende, não da plataforma.
Se você ainda checa o e-Psi antes de atender um paciente online, pode parar. A Resolução CFP nº 09/2024 entrou em vigor em 31 de agosto de 2024 e encerrou a obrigatoriedade de cadastro na plataforma. A norma revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020, que até então regiam o atendimento psicológico mediado por tecnologia no Brasil.
Passados quase dois anos da mudança, ainda é comum encontrar psicólogos operando com base nas regras antigas, como se o e-Psi continuasse valendo. Este artigo resume o que mudou de fato e o que ajustar na prática.
O que a Resolução 09/2024 muda
A resolução trocou a sigla TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação) por TDICs (Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação) e trouxe três mudanças centrais:
Fim do cadastro obrigatório no e-Psi
Não existe mais exigência de inscrição prévia em plataforma do CFP para atender por vídeo, chamada ou mensagem. A e-Psi, que era pré-requisito desde 2018, foi desativada em 31 de agosto de 2024, junto com a entrada em vigor da nova norma.
Qualquer serviço psicológico pode ser prestado por TDICs
A resolução anterior limitava quais serviços podiam ser feitos à distância. A 09/2024 inverte a lógica: cabe ao psicólogo avaliar, caso a caso, a viabilidade técnica e ética de prestar aquele serviço específico por tecnologia. A decisão é profissional, não uma lista fechada do conselho.
Sigilo continua sendo responsabilidade de quem atende
A norma reforça que a psicóloga precisa informar ao paciente quais recursos tecnológicos usa para proteger o sigilo das informações. A ferramenta ajuda, mas a responsabilidade pelo sigilo é sempre do profissional, nunca da plataforma.
O que não mudou
Vale reforçar o que a resolução não alterou, porque parte da confusão vem daí:
Testes psicológicos continuam exigindo parecer favorável do SATEPSI para uso em atendimento mediado por tecnologia.
Contrato de prestação de serviço ainda precisa existir (escrito ou verbal), com informações claras sobre recursos tecnológicos, direitos e deveres das partes.
Atendimento fica restrito ao território nacional. A resolução tem como base o Marco Civil da Internet, e psicólogas seguem habilitadas a atender por TDICs apenas estando no Brasil, com IP nacional.
Inscrição secundária continua dispensada para quem atende por TDICs, exceto para quem reside em outro país, que deve seguir a legislação local.
Por que isso importa para quem ainda opera na regra antiga
Psicólogos que mantêm processos internos baseados na Resolução 11/2018 correm dois riscos práticos:
Burocracia desnecessária: perder tempo tentando reativar ou verificar cadastro em uma plataforma que não existe mais.
Contrato desatualizado: usar termos de atendimento que ainda citam e-Psi ou TICs, o que pode gerar confusão com o paciente sobre o que de fato rege o serviço.
Atualizar contrato e material de onboarding do paciente para refletir a linguagem e as exigências da 09/2024 é o ajuste mais direto a fazer agora.
Um exemplo prático: se o contrato de prestação de serviço ainda cita "cadastro no e-Psi" como condição para o atendimento remoto, o paciente pode questionar a validade do serviço, mesmo sem qualquer problema real. É um erro de comunicação fácil de evitar, mas que gera desconfiança desnecessária num momento em que o vínculo terapêutico já exige clareza.
Ter esse tipo de informação centralizada, junto com prontuário e agenda, evita que mudanças regulatórias se percam em pastas soltas ou lembretes manuais. É um dos motivos pelos quais consultórios independentes optam por um sistema único de gestão em vez de arquivos espalhados entre e-mail, WhatsApp e papel.
Checklist rápido pós-Resolução 09/2024
Remover qualquer referência a cadastro obrigatório no e-Psi de contratos e materiais internos
Atualizar contrato de prestação de serviço para citar TDICs (não mais TICs)
Documentar, por escrito, quais recursos tecnológicos garantem o sigilo do atendimento
Confirmar que testes psicológicos usados online têm parecer SATEPSI vigente
Verificar se o paciente está em território nacional antes de confirmar atendimento remoto
Uma mudança de responsabilidade, não de rigor
A Resolução 09/2024 não afrouxa a ética profissional. Ela transfere a decisão técnica sobre viabilidade do atendimento remoto para quem está mais qualificado para tomá-la: o psicólogo, caso a caso. Isso exige mais critério, não menos.
Vale a pena revisar contratos e fluxos internos agora, antes que a defasagem vire um problema em uma auditoria ou em uma reclamação de paciente sobre transparência do sigilo. Veja também as consequências legais de privacidade na psicologia e como um sistema de gestão único evita que essas mudanças regulatórias se percam em pastas soltas.
Fontes oficiais:
Artigo por WiseThera
Gestão, tecnologia e compliance · WiseThera
A WiseThera escreve sobre a parte do trabalho clínico que ninguém aprende na graduação: agenda, cobrança, prontuário, contrato, imposto e as obrigações de privacidade que recaem sobre quem atende.
O blog é para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tocam o próprio consultório. Cada texto sai de uma dúvida real de quem atende, e os exemplos clínicos são fictícios.


