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Resolução CFP Estágio: guia prático para supervisores de psicologia

Resolução CFP nº 05/2025 estabelece regras para orientação e supervisão de estágio em Psicologia. Veja o que muda na rotina do consultório.

Resumo

A Resolução CFP nº 05/2025, publicada em 19 de fevereiro de 2025, regula quem orienta, supervisiona ou coordena estágio em Psicologia. Exige registro ativo no CRP do responsável técnico, transparência com o paciente sobre quem o atende (mesmo quando é o estagiário) e termo de responsabilidade assinado antes do estagiário começar. Afeta diretamente psicólogos que supervisionam estagiários no próprio consultório.

A Resolução CFP nº 05/2025 estabelece normas para psicólogas e psicólogos que atuam como orientadoras, supervisoras ou coordenadoras de estágio em Psicologia. Publicada em 19 de fevereiro de 2025, ela é resultado de um Grupo de Trabalho da APAF (Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças) que começou a ser discutido ainda em 2019.

Se você supervisiona estagiários no consultório, essa resolução muda parte da sua rotina administrativa. Aqui está o que ela exige e como organizar isso sem perder tempo.

O que a resolução determina

A Resolução CFP nº 05/2025 detalha critérios para quem atua como orientador, supervisor ou coordenador de Serviço-Escola de Psicologia (o nome técnico para o espaço onde estagiários atendem pacientes sob supervisão).

Três exigências centrais:

Registro ativo. Coordenadoras e responsáveis técnicas de Serviço-Escola precisam ter registro ativo no CRP da sua região. Sem isso, a supervisão não tem respaldo formal perante o Conselho.

Transparência com o paciente. O serviço precisa informar às(aos) usuárias(os) sobre o direito de acesso ao prontuário, as modalidades de atendimento, os nomes das(os) responsáveis técnicas(os), horários de funcionamento, normas e custos. Isso vale mesmo quando quem atende é o estagiário, não o supervisor.

Orientação prévia ao estagiário. Antes de iniciar no Serviço-Escola, o estagiário precisa ser informado sobre regulamentos, direitos e obrigações, e assinar termo de responsabilidade. O serviço também precisa disponibilizar acesso ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

A resolução foi aprovada na APAF em dezembro de 2024, com colaboração da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), e se soma a dois outros documentos publicados pelo CFP em 2024: a cartilha "Orientação sobre Estágios de Graduação em Psicologia" e a Nota Técnica CFP nº 31/2024, sobre preceptoria em estágios obrigatórios.

Por que isso afeta quem tem consultório próprio

Supervisionar estagiário no próprio espaço de atendimento é comum entre psicólogos com alguns anos de prática. É receita extra, ajuda a cumprir convênio com faculdade, e para muitos é uma forma de ensinar o ofício. Só que a supervisão formal cria uma camada extra de responsabilidade que a resolução agora deixa explícita. Você responde pela clareza de todo o processo do serviço-escola, não só pelo seu próprio prontuário.

Na prática, isso significa três frentes de atenção:

Prontuário do paciente atendido pelo estagiário. O paciente precisa saber quem é o responsável técnico e como acessar seu prontuário, mesmo quando quem conduz a sessão é o estagiário sob sua supervisão. Se o registro clínico está espalhado entre anotações do estagiário e do supervisor, essa transparência fica difícil de sustentar.

Termo de responsabilidade documentado. A resolução exige que o estagiário assine o termo antes de começar. Combinar verbalmente não basta; precisa estar arquivado e acessível.

Separação clara entre paciente do consultório e paciente do serviço-escola. Se você atende os dois no mesmo espaço, a rotina de agenda, cobrança e prontuário precisa distinguir qual caso está sob qual regime, para não misturar responsabilidades civis e éticas diferentes.

O Código de Ética já previa cuidado com sigilo e transparência, então nenhuma dessas exigências é nova em espírito. A Resolução CFP nº 05/2025 formaliza isso para o contexto de estágio, com pontos de verificação mais concretos.

Como organizar isso sem aumentar a carga administrativa

Se você é supervisor, alguns ajustes práticos reduzem o risco de esquecer algum desses pontos:

  • Separe o prontuário por responsável técnico. Cada paciente atendido no serviço-escola deve ter registro claro de quem supervisiona e quem atende, sem depender de memória.

  • Padronize o termo de responsabilidade. Um modelo único, assinado antes do primeiro atendimento do estagiário, evita lacuna documental.

  • Deixe as informações do serviço visíveis para o paciente. Nome do responsável técnico, horários, custos e direito de acesso ao prontuário, de preferência já no primeiro contato.

Isso é gestão de consultório. Quem já organiza prontuário, agenda e financeiro num sistema único tem esse trabalho facilitado: a informação de responsável técnico e o termo assinado ficam vinculados ao paciente certo, sem depender de pasta física ou planilha paralela.

O que fazer agora

Se você supervisiona ou pretende supervisionar estagiários:

  1. Leia a íntegra da Resolução CFP nº 05/2025 no site do CFP.

  2. Verifique se seu registro no CRP está ativo e sem pendências.

  3. Documente (ou revise) o termo de responsabilidade que estagiários assinam antes de atender.

  4. Confirme que as informações do serviço (responsável técnico, horários, custos) estão visíveis para quem é atendido.

A resolução não cria uma obrigação isolada. Ela reforça um princípio que já orienta a prática clínica: o paciente tem direito a saber quem responde pelo seu cuidado, e o profissional tem responsabilidade de manter isso documentado, mesmo quando delega parte do atendimento a um estagiário em formação.

Veja como o WiseThera organiza prontuário e responsáveis técnicos num só lugar, e as consequências legais de privacidade na psicologia que já se aplicam ao sigilo do paciente.

Fonte oficial: Conselho Federal de Psicologia — Nova resolução do CFP traz diretrizes para estágios em Psicologia

Perguntas frequentes

O que é a Resolução CFP nº 05/2025?

É a norma que regula a orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia. Publicada em 19 de fevereiro de 2025 pelo Conselho Federal de Psicologia, ela define requisitos e responsabilidades de quem atua em serviço-escola.

Quem precisa seguir essa resolução?

Psicólogas e psicólogos que atuam como orientadores, supervisores ou coordenadores de Serviço-Escola de Psicologia, inclusive quem supervisiona estagiários no próprio consultório.

O que muda no prontuário do paciente?

O paciente atendido por estagiário precisa saber quem é o responsável técnico e ter acesso claro ao seu prontuário, com registro que distinga quem supervisiona e quem atende.

Existe prazo para se adequar?

A resolução não estabelece prazo de transição explícito no texto publicado. A recomendação é revisar registro no CRP, termo de responsabilidade e transparência com o paciente assim que possível.

Artigo por WiseThera

Gestão, tecnologia e compliance · WiseThera

A WiseThera escreve sobre a parte do trabalho clínico que ninguém aprende na graduação: agenda, cobrança, prontuário, contrato, imposto e as obrigações de privacidade que recaem sobre quem atende.

O blog é para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tocam o próprio consultório. Cada texto sai de uma dúvida real de quem atende, e os exemplos clínicos são fictícios.