
Marco Civil e privacidade: o que muda para dados sensíveis no consultório
Novos decretos do Marco Civil reforçam a fiscalização da ANPD sobre dados sensíveis. Entenda o que muda na prática para quem lida com prontuários no consultório.
Resumo
Decretos publicados em maio de 2026 atualizam o Marco Civil da Internet e reforçam a fiscalização da ANPD sobre remoção de conteúdo íntimo e proteção de dados sensíveis. Para o consultório de psicologia, o efeito prático é reforçar o que a LGPD já exige: dado de saúde mental é sensível, e a responsabilidade pelo tratamento é do profissional, inclusive na escolha da ferramenta que guarda o prontuário.
Em maio de 2026, o governo federal publicou decretos que atualizam regras do Marco Civil da Internet e reforçam a proteção a mulheres no ambiente digital. A fiscalização da ANPD sobre remoção de conteúdo íntimo e tratamento de dados sensíveis ficou mais direta. A notícia chegou como pauta de privacidade digital geral. O recado central, porém, interessa direto a quem lida com prontuário todos os dias: a fiscalização sobre dado sensível está ficando mais explícita.
Para o psicólogo, isso não é uma novidade regulatória isolada. É a confirmação de uma tendência: privacidade de dados sensíveis deixou de ser só tema de LGPD genérica e virou ponto de atenção ativa de mais de um órgão. O que muda, e o que isso significa para a rotina do consultório, está explicado abaixo.
O que os decretos do Marco Civil realmente atualizam
Os decretos tratam, em essência, de dois pontos: regras de moderação e remoção de conteúdo íntimo não consentido na internet, e reforço do papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) na fiscalização de como dados sensíveis são tratados e protegidos.
A LGPD (Lei 13.709/2018) continua sendo a base. Isso não muda. O que muda é o sinal: a fiscalização sobre dado sensível está se tornando mais ativa. Quando um decreto federal reforça explicitamente o poder de atuação da ANPD, o contexto regulatório para qualquer profissional que trata dado sensível fica mais rigoroso.
Por que isso interessa ao consultório, não só a redes sociais
À primeira vista, a pauta parece sobre remoção de conteúdo íntimo online, assunto de plataforma social, longe do prontuário. O conceito jurídico por trás, porém, é o mesmo: dado sensível exige tratamento diferenciado, e quem decide como esse dado é armazenado, acessado e compartilhado responde por isso.
A LGPD já classifica dado sobre saúde, incluindo saúde mental, como categoria sensível. As regras de base legal, acesso e finalidade são mais rígidas que para dado comum, e prontuário de paciente em terapia entra direto nessa categoria. O reforço institucional dos decretos não muda essa classificação, mas aumenta a chance real de escrutínio sobre como esse dado é tratado na prática, inclusive fora de contexto de redes sociais. As consequências legais de falhas de privacidade na psicologia já eram sérias antes desse reforço. Agora ficam mais prováveis de virar caso real.
Responsabilidade do profissional, não da ferramenta
A LGPD deixa claro um ponto que o reforço regulatório confirma: a responsabilidade pelo tratamento de dado sensível é de quem decide como ele é usado, o controlador, na linguagem da lei. No consultório, isso é o próprio psicólogo ou a clínica. Não é o sistema de gestão que ele usa.
A escolha de onde o prontuário fica hospedado, quem tem acesso a ele e se a ferramenta depende de algum modelo de negócio que monetiza dado de paciente deixa de ser questão de praticidade operacional. Vira decisão de compliance.
A plataforma de gestão merece o mesmo nível de escrutínio que qualquer parceiro que vai lidar com informação sensível de paciente: quem mais tem acesso a esse dado, e por quê.
O que fazer na prática
Nenhum decreto muda a rotina do consultório da noite para o dia, mas alguns hábitos ficam mais importantes com o reforço de fiscalização:
Revisar onde o prontuário está hospedado. Sistema com política clara de dados, sem dependência de modelo que monetiza informação de paciente.
Limitar acesso ao estritamente necessário. Só quem realmente precisa (o próprio profissional, eventualmente equipe administrativa autorizada) deve enxergar prontuário completo.
Documentar a base legal do tratamento. Consentimento do paciente e finalidade terapêutica são a base mais comum. Formalizar isso, não deixar implícito.
Não postar nada que identifique paciente em rede social, mesmo com consentimento verbal. Ponto já coberto pelo Código de Ética do CFP, agora com fiscalização de dado sensível mais ativa por trás.
Se o consultório já usa um sistema de prontuário pensado para dados sensíveis de saúde, esse tipo de reforço regulatório tende a passar batido na rotina, a estrutura já está pensada para isso.
O contexto muda, o princípio não
Os decretos do Marco Civil de maio de 2026 não criam uma nova obrigação isolada para o psicólogo. Eles reforçam uma direção que já estava dada: dado de saúde mental é sensível, a fiscalização sobre ele está mais ativa, e a responsabilidade por tratá-lo bem é do profissional que decide como ele é usado.
Na prática, o consultório que já trata prontuário com o rigor que a LGPD sempre exigiu não precisa mudar nada. Quem ainda trata isso como detalhe técnico tem, agora, mais um sinal de que vale revisar.
Perguntas frequentes
O que os novos decretos do Marco Civil da Internet mudam para psicólogos?
- Os decretos publicados em maio de 2026 atualizam regras de moderação e remoção de conteúdo íntimo na internet e reforçam o papel fiscalizador da ANPD sobre dados sensíveis. Para o consultório, o recado prático é o mesmo da LGPD: dado de saúde mental é dado sensível, e a responsabilidade pelo tratamento correto é do profissional, não de terceiros.
Prontuário psicológico é considerado dado sensível pela LGPD?
- Sim. A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dado sobre saúde como categoria sensível, com regras de tratamento mais rígidas que dados comuns, inclusive quanto a base legal, acesso e compartilhamento.
Quem responde se um sistema de gestão vazar dados de pacientes?
- A responsabilidade principal recai sobre o profissional ou clínica que decide como e onde os dados são tratados (controlador, na linguagem da LGPD). Por isso a escolha da ferramenta de gestão, quem acessa, onde os dados ficam hospedados, se há modelo de monetização baseado em dados, é decisão de compliance, não só de conveniência operacional.
Artigo por WiseThera
Gestão, tecnologia e compliance · WiseThera
A WiseThera escreve sobre a parte do trabalho clínico que ninguém aprende na graduação: agenda, cobrança, prontuário, contrato, imposto e as obrigações de privacidade que recaem sobre quem atende.
O blog é para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tocam o próprio consultório. Cada texto sai de uma dúvida real de quem atende, e os exemplos clínicos são fictícios.



