
Psicoterapia como prática privativa: CFP e APAF 2026
A Resolução CFP 13/2022 já regula a psicoterapia. A APAF 2026 discute reservar o exercício à categoria. Entenda a diferença e o que muda no consultório.
Resumo
Já existe uma norma do CFP sobre psicoterapia: a Resolução CFP nº 13/2022, que define diretrizes e deveres para quem a pratica sendo psicóloga. O que o Sistema Conselhos discute na primeira APAF de 2026 é outro passo: reservar formalmente a psicoterapia como prática privativa da categoria. Entenda a diferença, por que importa para quem tem consultório próprio e o que muda (e o que não muda) agora.
Nos dias 23 e 24 de maio, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) se reuniram em Brasília para a primeira edição de 2026 da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF). Entre os temas de maior peso na pauta: a psicoterapia como prática privativa de psicólogas e psicólogos.
Para quem tem consultório próprio, essa não é uma discussão distante. Prática privativa significa delimitar, com respaldo do Sistema Conselhos, quem pode oferecer psicoterapia como serviço profissional. É um tema direto sobre território de atuação, credibilidade da categoria e, no limite, proteção do próprio trabalho clínico.
O que já existe: a Resolução CFP 13/2022
A psicoterapia feita por psicólogas já tem norma própria. A Resolução CFP nº 13/2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2022, estabelece diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia. Ela atualiza a Resolução CFP nº 10/2000, que 22 anos antes tinha especificado a psicoterapia como prática da profissão.
O texto trata dos princípios e deveres da psicóloga psicoterapeuta, das medidas para o sigilo profissional, do serviço psicoterapêutico oferecido a crianças e adolescentes e dos critérios para uso da abordagem e organização do espaço. Ou seja, regula como a psicóloga atua. Reservar a psicoterapia exclusivamente à categoria é outra questão, e é essa que está em discussão.
O que estava em pauta na APAF 2026
A APAF é a instância deliberativa do Sistema Conselhos de Psicologia. Criada em 1996, ocorre ordinariamente duas vezes por ano e reúne delegações do CFP com representantes de todos os CRPs do país. Suas deliberações orientam diretrizes éticas, técnicas e científicas da profissão em todo o território nacional.
Na edição de maio de 2026, além da psicoterapia como prática privativa, a pauta incluiu:
Atuação na avaliação e gestão de fatores de risco psicossociais no contexto da NR-1
Exercício profissional em situações de emergências e desastres
Inscrição de profissionais estrangeiros
Atuação em comunidades terapêuticas e instituições manicomiais similares
Enfrentamento ao capacitismo
Prestação de serviços psicológicos no contexto do trânsito
Revisão da política de orientação e fiscalização dos Conselhos
Responsabilização por assédio e violências de gênero no Sistema Conselhos
Atualização do teto das anuidades para 2027
É uma pauta ampla. Psicoterapia como prática privativa divide espaço com temas que também afetam diretamente quem atua em consultório, caso da NR-1, que trata de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Por que a discussão sobre prática privativa importa
O exercício da psicoterapia convive com uma zona cinzenta: diferentes formações e abordagens terapêuticas são oferecidas por profissionais de fora da Psicologia. A Resolução 13/2022 orienta a psicóloga, mas não impede que outras categorias ofereçam serviços que chamam de psicoterapia.
Uma reserva formal da psicoterapia à categoria teria efeito direto em pelo menos três frentes:
Delimitação de território profissional. Definir com clareza quem pode oferecer psicoterapia protege a psicóloga que investiu anos de formação (graduação, estágio supervisionado, muitas vezes pós-graduação em abordagem específica) da concorrência com profissionais sem essa formação regulamentada.
Segurança jurídica para a paciente. Prática privativa reconhecida formalmente facilita a identificação, pela paciente, de quem está habilitado a prestar esse cuidado. É relevante num mercado onde a oferta de "terapia" cresce em plataformas e redes sociais sem filtro de formação.
Precedente para outras discussões regulatórias. O tema conecta com debates recorrentes sobre o uso de IA em prontuário e sigilo clínico e sobre limites éticos na atuação profissional, áreas em que a categoria também busca clareza normativa.
Vale reforçar: enquanto a privatividade não estiver formalizada, ela segue como pauta de deliberação, e não como regra exigível. Acompanhar o desdobramento junto às fontes oficiais do CFP é o caminho mais seguro para saber quando isso muda.
O que muda para quem já tem consultório hoje
Na prática, nada muda de imediato. A atuação da psicóloga clínica segue regida pelo Código de Ética Profissional, pela Resolução CFP 13/2022 e pelas resoluções já vigentes sobre sigilo, prontuário e exercício profissional.
O que muda é o cenário de médio prazo: se a prática privativa for formalizada, psicólogas com consultório próprio ganham um argumento institucional a mais, tanto na comunicação com pacientes quanto em eventuais disputas de mercado com quem oferece "terapia" sem formação regulamentada.
Isso reforça um ponto que já é central para quem decidiu ter consultório independente. Documentação organizada, prontuário claro e histórico de atendimento bem registrado são a base que sustenta a atuação profissional caso a regulamentação avance e exija comprovação de exercício regular da psicoterapia.
Veja como a WiseThera guarda as notas de cada sessão criptografadas, com verificação em duas etapas e trilha de auditoria, porque o que você registra é, por definição, dado sensível da sua paciente.
Como acompanhar os próximos passos
O Sistema Conselhos costuma divulgar deliberações da APAF em nota técnica ou resolução nos meses seguintes ao encontro. Para quem quer acompanhar sem depender de terceiros:
Canal oficial do CFP no YouTube, onde os debates foram transmitidos ao vivo
Página de Resoluções do CFP, atualizada conforme normas são publicadas
Boletim do CFP e comunicados dos CRPs regionais
Regulamentação de prática privativa é processo, não evento único. A APAF delibera, mas a formalização costuma levar meses. Vale acompanhar antes de ajustar comunicação ou contrato com pacientes com base só na pauta da assembleia.
O que fica dessa discussão
A psicoterapia já tem resolução do CFP desde 2022. A reserva da psicoterapia como prática privativa de psicólogas entrou formalmente na pauta da primeira APAF de 2026, ao lado de temas como NR-1 e atuação em emergências, e ainda é deliberação em curso.
Para quem tem consultório independente, a lição prática já vale antes de qualquer mudança: manter prontuário organizado e sigilo bem estruturado é o que sustenta a atuação profissional, com ou sem prática privativa formalizada.
Perguntas frequentes
Existe resolução do CFP sobre psicoterapia?
- Sim. A Resolução CFP nº 13/2022, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2022, estabelece diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicólogas e psicólogos e atualiza a Resolução CFP nº 10/2000. Ela regula como a psicóloga atua, mas não reserva a psicoterapia exclusivamente à categoria.
A psicoterapia já é uma prática privativa de psicólogos?
- Ainda não de forma formalizada. A psicoterapia como prática privativa de psicólogas e psicólogos foi um dos destaques da pauta da primeira APAF de 2026 (23 e 24 de maio). Deliberação de assembleia é etapa anterior a qualquer norma nova, e o CFP também atua junto ao Congresso Nacional pelo tema.
O que é a APAF e qual o peso das suas deliberações?
- A Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) é a instância deliberativa do Sistema Conselhos de Psicologia, criada em 1996. Reúne CFP e os 24 Conselhos Regionais duas vezes por ano e suas deliberações orientam diretrizes éticas, técnicas e científicas da profissão. Deliberação de pauta, porém, não é norma publicada.
Prática privativa protege a psicóloga da atuação de outras categorias em psicoterapia?
- Esse é o objetivo declarado da discussão: reservar formalmente à psicóloga o exercício da psicoterapia, delimitando quem pode oferecer esse serviço. Enquanto isso não estiver formalizado, a delimitação segue como pauta de debate.
Fontes
- CFP: Resolução sobre Psicoterapia é publicada no Diário Oficial da União (21/06/2022) (abre em nova aba)
- CFP: Sistema Conselhos de Psicologia realiza a primeira edição de 2026 da APAF (22/05/2026) (abre em nova aba)
Última revisão:
Revisado em 28/10/2026: o texto anterior dizia que não havia resolução sobre psicoterapia. A Resolução CFP 13/2022, publicada no DOU em 21/06/2022, já estabelece diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicólogas e psicólogos. A discussão de 2026 trata de torná-la prática privativa.
Artigo por WiseThera
Gestão, tecnologia e compliance · WiseThera
A WiseThera escreve sobre a parte do trabalho clínico que ninguém aprende na graduação: agenda, cobrança, prontuário, contrato, imposto e as obrigações de privacidade que recaem sobre quem atende.
O blog é para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tocam o próprio consultório. Cada texto sai de uma dúvida real de quem atende, e os exemplos clínicos são fictícios.

