
Contrato terapêutico online: guia da Resolução CFP 09/2024
O que o contrato do atendimento psicológico online precisa conter segundo a Resolução CFP 09/2024: 4 itens do art. 7º, sigilo e exemplos práticos.
Resumo
Pela Resolução CFP 09/2024 (art. 7º), o contrato do atendimento psicológico online pode ser escrito ou verbal e deve abarcar quatro itens: características do trabalho com direitos e deveres das partes, recursos tecnológicos usados, cláusula de eleição de foro na jurisdição da inscrição principal e, se houver pessoa jurídica ou instituição, os dados dela. Você também precisa especificar quais recursos garantem o sigilo e informar o paciente.
Atualizado em novembro de 2026.
Quem atende online costuma ter a mesma dúvida: o que precisa constar no contrato com o paciente? A resposta está no art. 7º da Resolução CFP 09/2024, que lista o conteúdo mínimo. A resolução trata do atendimento mediado por tecnologias digitais e não cria exigências para o atendimento presencial. Abaixo, o que o texto oficial diz, como transformar cada item em cláusula e o que ele não exige.
O que a Resolução CFP 09/2024 diz sobre o contrato?
A Resolução CFP nº 09, de 18 de julho de 2024 (texto oficial no site do CFP) regula o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais (TDICs) e revogou as Resoluções 11/2018 e 04/2020. O panorama geral está no artigo sobre o fim do e-Psi.
O art. 7º abre assim: os contratos de prestação dos serviços psicológicos mediados por TDICs "podem ser escritos ou verbais". Ou seja, a norma não exige documento assinado, mas o conteúdo listado vale para qualquer formato.
O que o contrato precisa conter?
O art. 7º lista quatro itens:
Características do trabalho e direitos e deveres das partes. Frequência e duração das sessões, valor, forma de pagamento, política de faltas e remarcações.
Recursos tecnológicos e suas especificidades. Qual plataforma de vídeo, qual canal para mensagens, o que acontece se a conexão cair.
Cláusula de eleição de foro, fixada sob a jurisdição em que a psicóloga tem inscrição principal.
Dados da empresa ou instituição, quando o serviço for prestado por pessoa jurídica ou instituição.
Os exemplos de cada item são sugestões de aplicação, não texto da norma. O que a resolução exige é o tema de cada inciso.
Como descrever os recursos tecnológicos e o sigilo?
O parágrafo único do art. 7º vai além de listar as ferramentas: a psicóloga está obrigada a especificar quais recursos tecnológicos usa para garantir o sigilo das informações e informar o cliente sobre isso.
Na prática, vale descrever em linguagem simples:
a plataforma da sessão por vídeo e o canal de mensagens;
onde ficam registros e notas, e quem tem acesso;
o que você pede do paciente: espaço reservado, fones, não gravar a sessão sem acordo prévio.
Essa descrição conversa com o art. 4º, que pede à psicóloga avaliar a viabilidade das ferramentas considerando as condições de confidencialidade e privacidade das informações. A lista do art. 4º traz ainda outros pontos que cabem no combinado inicial, como os meios para atender demandas de urgência e emergência durante o serviço (inciso VI) e a demonstração da identidade da profissional (inciso X). Para o canal de mensagens, veja o guia sobre WhatsApp com paciente.
Quando a pessoa jurídica entra no contrato?
Se você atende por CNPJ ou por uma clínica, o inciso IV pede os dados da empresa ou instituição à qual a profissional está vinculada. Razão social, CNPJ e endereço são exemplos de dados que identificam quem presta o serviço. Se você atende como pessoa física, esse item não se aplica.
Os dados de quem presta o serviço não substituem a identificação da psicóloga: o art. 4º, inciso X, pede que existam meios de demonstrar a identidade da profissional durante o atendimento remoto.
O que mais a norma pede além do contrato?
O art. 8º lembra que o atendimento mediado por TDICs não afasta as demais legislações e resoluções sobre serviços psicológicos, nem as obrigações de produção e guarda de documentos e registro. O contrato não substitui o prontuário. Os critérios para documentos estão no artigo sobre a Resolução CFP de prontuário e documentos psicológicos.
O art. 3º, inciso II, também enquadra o registro e a guarda de informações como parte do exercício mediado por TDICs, com responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis. Se o contrato diz onde os registros ficam, o que você faz tem de bater com o que você escreveu. O checklist de LGPD no consultório ajuda a conferir as medidas de segurança.
Roteiro rápido para montar o seu
Escreva em linguagem direta, sem juridiquês.
Cubra os quatro incisos do art. 7º, um por seção.
Acrescente a lista de recursos de sigilo e informe o paciente.
Guarde a versão aceita (mensagem, e-mail ou documento) junto ao registro do paciente.
Revise quando mudar de plataforma, de valor ou de forma de atuação.
Se tiver dúvida sobre cláusulas específicas, vale consultar o CRP da sua região ou um profissional de direito.
Onde a WiseThera entra?
A WiseThera não gera contratos nem documentos: o texto é seu. O que ela cobre é a rotina em volta. As notas de sessão têm salvamento automático e criptografia no banco, o que ajuda a descrever com precisão, no combinado com o paciente, onde ficam seus registros. A agenda tem disponibilidade por dia e formato (presencial, remoto ou híbrido).
Se quiser testar na sua rotina, são 30 dias grátis, sem cartão. Para organizar o consultório como um todo, o artigo sobre gestão de consultório é um bom próximo passo.
Perguntas frequentes
O contrato do atendimento online precisa ser escrito?
- Não necessariamente. O art. 7º da Resolução CFP 09/2024 diz que os contratos podem ser escritos ou verbais. Registrar por escrito não é exigência da norma, mas facilita comprovar o que foi combinado, e as obrigações de produção e guarda de documentos do art. 8º continuam valendo.
Psicólogo que atende como pessoa jurídica precisa de algo a mais no contrato?
- Sim. O inciso IV do art. 7º pede os dados da empresa ou instituição à qual a profissional está vinculada, quando a prestação de serviços ocorrer por meio de pessoa jurídica ou instituição.
O que é a cláusula de eleição de foro?
- É a cláusula que define em qual foro (jurisdição) eventuais conflitos serão resolvidos. Pela resolução, ela deve ser fixada sob a jurisdição em que a psicóloga possui inscrição principal no CRP.
Fontes
Última revisão:
Fonte conferida em 28/10/2026: os quatro itens do art. 7º, o parágrafo único sobre sigilo e a revogação das Resoluções 11/2018 e 04/2020.
Artigo por WiseThera
Gestão, tecnologia e compliance · WiseThera
A WiseThera escreve sobre a parte do trabalho clínico que ninguém aprende na graduação: agenda, cobrança, prontuário, contrato, imposto e as obrigações de privacidade que recaem sobre quem atende.
O blog é para psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental que tocam o próprio consultório. Cada texto sai de uma dúvida real de quem atende, e os exemplos clínicos são fictícios.



